Em termos simples: o Coordenador de Segurança em Obra acompanha a execução dos trabalhos para que a segurança seja tratada de forma coordenada, documentada e coerente com o projeto. A função é especialmente importante quando existem várias empresas, subempreiteiros, trabalhos simultâneos ou riscos especiais.

Qual é o papel do coordenador de segurança?

O papel do coordenador não é substituir o empreiteiro, a fiscalização, o diretor de obra ou o dono de obra. A sua função é coordenar a prevenção de riscos profissionais no contexto da obra, verificando se os princípios de segurança estão a ser considerados e se a documentação essencial acompanha a realidade do estaleiro.

Na prática, isto significa olhar para a obra antes de os problemas aparecerem: trabalhos em altura, movimentação de cargas, escavações, demolições, circulação de pessoas e máquinas, acessos, zonas de armazenamento, interferências entre equipas e atualização do Plano de Segurança e Saúde.

Funções habituais em obra

Coordenação em projeto e coordenação em obra são a mesma coisa?

Não. A coordenação de segurança em projeto atua antes da obra, integrando preocupações de segurança nas soluções de projeto. A coordenação de segurança em obra acompanha a execução, onde aparecem decisões práticas, alterações de sequência, entrada de subempreiteiros e riscos que precisam de gestão diária.

Quando o processo começa cedo, o trabalho tende a ser mais simples: o PSS é preparado com melhor informação, os riscos são antecipados e a obra arranca com menos improviso documental.

Que documentos costuma acompanhar?

O conjunto de documentos varia com a dimensão e complexidade da obra, mas normalmente inclui PSS, comunicação prévia quando aplicável, declarações de intervenientes, registos de acompanhamento, procedimentos de segurança, evidências de formação/informação, fichas de procedimentos de segurança e elementos de subempreiteiros.

O objetivo não é acumular papel. O objetivo é ter documentação útil, atualizada e coerente com o que está efetivamente a acontecer em obra.

Quando deve ser contratado?

O melhor momento é antes da abertura do estaleiro, idealmente ainda durante a fase de projeto ou preparação da obra. Nessa fase é possível rever documentação, identificar obrigações, confirmar intervenientes e definir uma rotina de acompanhamento.

Também é possível intervir em obras já em curso, sobretudo quando existem dúvidas sobre PSS, comunicação prévia, subempreiteiros, fiscalização da ACT ou necessidade de reorganizar o processo. Nesse caso, a primeira etapa deve ser uma análise rápida ao estado atual da obra e da documentação existente.

Quem beneficia deste serviço?

Fontes oficiais e enquadramento

O enquadramento base da segurança em estaleiros temporários ou móveis está no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro. A ACT disponibiliza serviços e requerimentos relacionados com empregadores e comunicações no Portal ACT.

Este artigo é informativo e deve ser confirmado perante o caso concreto da obra, porque as obrigações dependem da dimensão, duração, riscos, intervenientes e fase do processo.

Precisa de enquadrar uma obra?

Se vai iniciar uma obra ou precisa de regularizar documentação, envie a localização, fase atual, tipologia e prazo previsto. Com esses dados é possível perceber se precisa de coordenação em projeto, coordenação em obra, PSS, apoio ACT ou acompanhamento técnico pontual.

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